CPAS | Segurança Social | Advogados e Solicitadores
Altera o Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.
Destacamos:
- Direito a compensação pecuniária para os membros da Direção pelo exercício efetivo de funções, a fixar pela comissão de remunerações (a criar);
- Direito a compensação pecuniária para os membros do Conselho de Fiscalização pelo exercício efetivo de funções, a fixar pela comissão de remunerações (a criar);
- Cria uma nova base de incidência contributiva indexada ao índice de preços ao consumidor sem habitação (IPC), abandonando a RMMG como indexante;
- Redução do prazo de garantia de acesso à pensão de velhice de 15 para 10 anos;
- Reintroduzida a obrigação contributiva para os beneficiários pensionistas que mantenham o exercício da profissão, revertendo uma parcela para melhoria da respectiva pensão;
- Incremento do número de escalões contributivos de 18 para 26;
- Não pagamento temporário (6 meses) de contribuições ou, em alternativa, a adoção
temporária do 4.º escalão contributivo, quando os beneficiários não disponham de rendimentos para proceder ao pagamento das contribuições; - Eliminação da obrigatoriedade de contribuir pelos advogados e solicitadores estagiários.