CPAS | Segurança Social | Advogados e Solicitadores

Altera o Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.

Destacamos:

  • Direito a compensação pecuniária para os membros da Direção pelo exercício efetivo de funções, a fixar pela comissão de remunerações (a criar);
  • Direito a compensação pecuniária para os membros do Conselho de Fiscalização pelo exercício efetivo de funções, a fixar pela comissão de remunerações (a criar);
  • Cria uma nova base de incidência contributiva  indexada ao índice de preços ao consumidor sem habitação (IPC), abandonando a RMMG como indexante;
  • Redução do prazo de garantia de acesso à pensão de velhice de 15 para 10 anos;
  • Reintroduzida a obrigação contributiva para os beneficiários pensionistas que mantenham o exercício da profissão, revertendo uma parcela para melhoria da respectiva pensão;
  • Incremento do número de escalões contributivos de 18 para 26;
  • Não pagamento temporário (6 meses) de contribuições ou, em alternativa, a adoção
    temporária do 4.º escalão contributivo, quando os beneficiários não disponham de rendimentos para proceder ao pagamento das contribuições;
  • Eliminação da obrigatoriedade de contribuir pelos advogados e solicitadores estagiários.

Decreto-Lei n.º 116/2018 de 21 de dezembro